7 07UTC Dezembro 07UTC 2009 por João Telésforo Medeiros Filho
Em 1864, Castro Alves tinha 17 anos de idade, era estudante da Faculdade de Direito do Recife, militante e poeta republicano abolicionista. Para manifestar-se contra a repressão policial de um comício e a prisão do grande jornalista paraibano Antonio Borges da Fonseca, escreveu o vibrante poema “O povo ao poder”.
O Brasil que nasce na rua, na praça, sabe que a única saída republicana contra a corrupção plutocrática das nossas instituições é a resistência:
“Precisamos rediscutir os projetos aprovados na CL-DF. Eles são fruto de uma política neoliberal orientada pela especulação imobiliária, a exclusão social, a violação aos Direitos Humanos, e a perda de direitos sociais. Eles não respondem às necessidades básicas da população. Não podemos nos calar! Convidamos toda a população e movimentos organizados a unirem-se pelo Fora Arruda, Paulo Octávio e toda a máfia, que há tempos destrói a dignidade do povo e da política da capital do país. Só o povo nas ruas pode conquistar o fim da corrupção.“
Castro Alves também o sabia:
“O POVO AO PODER
Quando nas praças s’eleva
Do Povo a sublime voz…
Um raio ilumina a treva
O Cristo assombra o algoz…
Que o gigante da calçada
De pé sobre a barrica
Desgrenhado, enorme, nu
Em Roma é catão ou Mário,
É Jesus sobre o Cálvario,
É Garibaldi ou Kosshut.
A praça! A praça é do povo
Como o céu é do condor
É o antro onde a liberdade
Cria águias em seu calor!
Senhor!… pois quereis a praça?
Desgraçada a populaça
Só tem a rua seu…
Ninguém vos rouba os castelos
Tendes palácios tão belos…
Deixai a terra ao Anteu.
Na tortura, na fogueira…
Nas tocas da inquisição
Chiava o ferro na carne
Porém gritava a aflição.
Pois bem…nest’hora poluta
Nós bebemos a cicuta
Sufocados no estertor;
Deixai-nos soltar um grito
Que topando no infinito
Talvez desperte o Senhor.
A palavra! Vós roubais-la
Aos lábios da multidão
Dizeis, senhores, à lava
Que não rompa do vulcão.
Mas qu’infâmia! Ai, velha Roma,
Ai cidade de Vendoma,
Ai mundos de cem heróis,
Dizei, cidades de pedra,
Onde a liberdade medra
Do porvir aos arrebóis.
Dizei, quando a voz dos Gracos
Tapou a destra da lei?
Onde a toga tribunícia
Foi calcada aos pés do rei?
Fala, soberba Inglaterra,
Do sul ao teu pobre irmão;
Dos teus tribunos que é feito?
Tu guarda-os no largo peito
Não no lodo da prisão.
No entanto em sombras tremendas
Descansa extinta a nação
Fria e treda como o morto.
E vós, que sentis-lhes os pulso
Apenas tremer convulso
Nas extremas contorções…
Não deixais que o filho louco
Grite “oh! Mãe, descansa um pouco
Sobre os nossos corações”.
Mas embalde… Que o direito
Não é pasto de punhal.
Nem a patas de cavalos
Se faz um crime legal…
Ah! Não há muitos setembros,
Da plebe doem os membros
No chicote do poder,
E o momento é malfadado
Quando o povo ensangüentado
Diz: já não posso sofrer. Leia o resto deste post »
Dizia Tobias Barreto: “A um povo não é lícito repetir ou imitar, nem a si mesmo”. Minha esperança na transformação social renova-se ao constatar que o B&D está conseguindo implementar em suas próprias práticas o experimentalismo criativo que queremos para a sociedade!
1º Curso de formação política B&D: nossas primeiras inovações
Quarto domingo do curso de formação política do B&D. O texto base é “Uma Teoria da Justiça” de John Rawls. As pessoas chegam, se cumprimentam, tomam seus lugares. Na entrada da FA duas amigas conversam:
- Você leu o texto?
- Eu não, e você?
- Eu li só uma parte. O que será que eles vão fazer hoje?
Ao ouvir de relance parte da conversa, confesso que senti crescer a responsabilidade. Nos três últimos encontros havíamos surpreendido pela criatividade ao discutir política e pensar os rumos de um novo Brasil, o Brasil que propomos.
Discutindo hegemonia em Gramsci, realizamos a dinâmica “defina em uma palavra o que é desenvolvimento para você”. E na fluidez domingueira da atividade discutimos o que o pensamento gramsciniano tem a acrescentar na concretização de uma nova alternativa para o país. Sindicalistas, economistas, professores, estudantes, profissionais liberais, todos se sentiram parte indispensável no desenvolvimento desse novo projeto. O debate foi aberto, acalorado, recheado de paixão e reflexão.
No segundo encontro foi a vez de pensarmos em algo novo para discutir “o que a esquerda deve propor”. Sem medo da megalomania, trouxemos à UnB o autor do texto, professor Roberto Mangabeira Unger. Em debate no formato roda-viva, discutimos com Mangabeira e uma platéia fervilhada de idéias e proposições, o significado de “uma nova alternativa para o país”.
Não paramos por aí. Na mesma semana realizamos uma nova atividade: no curso de formação, dividimos os participantes em três grupos. Esses grupos tinham que apresentar, em um eixo central e quatro sub-propostas, um projeto inovador para o Brasil. Os projetos foram submetidos a um “debate televisionado” com dois representantes de cada chapa e uma eleição majoritária com cédulas, apuração e divulgação festiva dos resultados. Nos meandros da dinâmica debatemos a importância do planejamento e de um projeto definido ás claras na disputa por uma nova “hegemonia” na sociedade. O envolvimento foi espetacular e surpreendeu pela profundidade das discussões.
No terceiro encontro nos deparamos com Hannah Arendt e a desobediência civil. Era preciso discutir direito á resistência, movimentos sociais e uma série de assuntos polêmicos. Auxiliados pela brilhante Isabela Horta, produzimos um curta-metragem sobre o tema. Exibimos o filme duas vezes: uma antes e uma após a explicação e debate do texto. Várias pessoas vieram comentar a novidade de ver um mesmo filme antes e depois de adquirir novos conceitos e interpretações sobre o assunto. Mais uma vez o debate foi acalorado e propositivo. Desmistificador em si mesmo.
Ensolarado domingo em véspera de feriado. Era chegado o dia de Rawls. A problematização da Justiça e seu papel na sociedade, as prioridades, a distribuição, a discussão profunda sobre uma teoria da Justiça, o véu da ignorância. Nosso passado recente de criatividade nos forçava a fazer ainda mais. Com o diálogo das meninas na entrada da FA concluo instantaneamente: os participantes do curso se acostumaram á surpresa.
Breve explicação e contextualização do texto. Todos os participantes são vendados e, “cegos”, por conta de uma inexplicada doença degenerativa, devem debater o destino de três crianças que refundarão a sociedade após a mega catástrofe que dizimou a humanidade em 2012. A dinâmica é baseada no “Dilema da Flauta”, proposto por Amartya Sen quando da fundamentação de uma crítica à teoria de Rawls. Três crianças esperam por uma decisão. Essa decisão irá delimitar um novo princípio de Justiça, que servirá de base para a edificação da sociedade. Vamos ao dilema:
As crianças disputam a posse de uma flauta. A primeira delas, que não sabe tocar a flauta, produziu com suas próprias mãos o objeto. A segunda é a única que sabe tocar o instrumento. E a terceira, diferente das outras que preservaram alguns pertences após a catástrofe, não tem absolutamente nada.
A primeira reivindica a flauta com base no mérito: ela fez a flauta, ela produziu logo a flauta deve ser dela. A segunda apela para a utilidade: se ela não for dona da flauta, o objeto não terá maximizado o seu valor de uso, afinal ela é a única que sabe tocar o instrumento. A terceira, reivindicando a necessidade, alega ser a única que não tem absolutamente nada e que, em situações difíceis como essa, ter uma flauta como brinquedo seria um grande alento para quem não tem nada.
Com quem deve ficar a flauta? Qual será o principio de Justiça a nortear essa decisão e a edificação da nova sociedade? Foi no bojo desse debate que aprofundamos a discussão proposta no texto de Rawls. Não contentes com as opções, alguns dos participantes propuseram novos princípios e novas maneiras de definir com quem a flauta deveria ficar. Um exercício instigante e contestador, que levantou mais dúvidas do que respostas. Ao fim da dinâmica mais discussão, mais idéias, mais proposições, mais debate. E voltamos para casa com a certeza de que os desafios são enormes.
Seria redundante dizer que a experiência está sendo fantástica. Ganham os participantes, ganhamos nós em aprendizado e crescimento coletivo. No exercício semanal de política e democracia nos fortalecemos como grupo e como cidadãos. A exposição franca e aberta do B&D ao debate e á construção coletiva, tem servido para reforçar ainda mais nossa crença no poder revolucionário da democracia.
Apresentamos nossas primeiras inovações. Com trabalho duro e criatividade estamos invertendo lógicas, desafiando o impossível, e na megalomania do desejo transformador, nos surpreendemos a cada encontro com mais adesão, com mais participação, com a força crescente dessa idéia. As pessoas tem sede de política e sede de transformação. Se você é um deles, junte-se a nós. Estamos apenas começando e, como diz um dos bordões já famosos entre os militantes do grupo, “não vamos parar”.
18 18UTC Novembro 18UTC 2009 por João Telésforo Medeiros Filho
A manipulação de informações que o site do STF tem promovido contra Cesare Battisti (ver aqui e aqui) é revoltante. Além de combater a desinformação promovida nesse caso, devemos estar atentos contra a privatização de um espaço público de comunicação pela autoridade estatal, que o toma como quintal privado.
Como mudar isso? Uma possibilidade é criar cargo de ombudsman da comunicação institucional do STF, com papel de zelar para que não ocorram manipulações. Ele poderia ser indicado, por exemplo, pelo Congresso Nacional. Não lhe caberia examinar mérito dos julgados do STF, mas sim a comunicação da corte (site, informativos, etc.).
É hora de a comunicação de órgãos públicos ser pública, e não meramente estatal. Para isso, devemos cumprir nosso dever cívico de manter postura ativa e vigilante das instituições, levando à esfera pública informal todo caso de abuso e manipulação; mas também pode ser útil criar um espaço de voz crítica no âmbito da própria institucionalidade. O ombudsman ficaria atento a desvios, receberia e sistematizaria críticas feitas pelas pessoas, e levaria isso a público, no próprio canal criticado. Se até alguns órgãos privados de comunicação fazem isso (E tem dever de fazê-lo mesmo! Deveria ser obrigado por lei!), como os órgãos públicos podem não fazer?
O que acham de projeto de lei que institua ombudsman como regra para comunicação institucional de todo e qualquer órgão público? E talvez até todo e qualquer veículo de comunicação, inclusive os privados.
18 18UTC Novembro 18UTC 2009 por João Telésforo Medeiros Filho
Noticiei aqui que o portal do STF publicou com máximo destaque, na última sexta-feira, notícia que gerava desinformação sobre o caso Cesare Battisti.
Agora, novamente, o site erra contra Battisti: na matéria sobre a pauta de julgamentos de hoje, afirma que o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o caso Battisti foi pela extradição. Ora, essa informação é incorreta! O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Sousa, manifestou-se pela EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito da extradição, pelo fato de Battisti gozar da condição de refugiado político. Vejam no site da PGR síntese do conteúdo do parecer:
“Para ele [Procurador-Geral da República], não se deve nunca deixar de aplicar, em casos como este, o princípio da interpretação mais benéfica aos direitos humanos, o que a toda evidência beneficia o refugiado e não a Itália“.
A posição do Ministério Público, portanto, foi no sentido de respeitar o princípio da Separação de Poderes e o instituto do refúgio político, que se constitui como garantia fundamental de direitos humanos. No mérito, o MP posicionou-se a favor da extradição, mas colocou-se contra ela por princípio: disse que o Supremo não deveria deferir o pedido, mas extingui-lo! Por que o site do STF omite isso? De onde eu venho, isso tem nome: mentira. Quando erros crassos acontecem sistematicamente prejudicando alguém, é difícil não suspeitar que se trata de estratégia deliberada, de mentira deslavada. Não é esse o papel da comunicação institucional de um órgão republicano.
Se o STF extraditar o refugiado político Cesare Battisti, além de cometer inaceitável injustiça e abuso nesse caso concreto, estará colaborando para novas violações no sistema de proteção a perseguidos políticos no mundo inteiro. Sobre isso, veja-se esta excelente análise de Isabela Bachtold, do PET-REL UnB: “O Caso Battisti e a Judicialização das Relações Internacionais do Brasil”.
Vamos torcer para que o Supremo não decida pela extradição de Battisti. Mas se decidir, pode aguardar: deve vir aí recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, e duvido muito que ela possa jogar no lixo sua jurisprudência de maximizar proteção a direitos para revogar refúgio político para extraditar Battisti. Tomara, no entanto, que não precisemos chegar às esferas internacionais…
O Caso Battisti e a Judicialização das Relações Internacionais do Brasil,
16 16UTC Novembro 16UTC 2009 por João Telésforo Medeiros Filho
15 de novembro de 1889: uma quartelada despachou a família imperial para a Europa num navio e proclamou a República no Brasil. Quase nada havia de republicano, porém, no regime autoritário e oligárquico que se instaurou: imperavam a violenta perseguição policial aos adversários políticos, o clientelismo coronelista, o voto de cabresto, a opressão do poder econômico e da força arbitrária. A luta pela conquista da verdadeira república (isto é, da cidadania) em nosso país estava apenas começando, e não pelas mãos do novo regime, mas à margem ou contra ele.
15 de novembro de 2009: daqui a três dias, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento do pedido de extradição de Cesare Battisti, escritor e refugiado político italiano. É preciso que a cidadania se mobilize para exigir que ele seja libertado, pois a sua extradição significaria a perpetração de uma injustiça e a violação a dois elementos essenciais do princípio constitucional fundamental da República:
1. Separação de Poderes. Na forma republicana de governo, nenhuma instituição detém soberania absoluta: trata-se do regime político moderado, no qual há freios e contrapesos a toda forma de poder. O Supremo Tribunal Federal detém a última palavra no controle de juridicidade dos atos das demais autoridades. O que justifica esse enorme poder é o fato de que não lhe cabe entrar na esfera de decisão política dos demais poderes, mas somente assegurar os seus limites constitucionais – com a preocupação especial de que ela não viole direitos fundamentais de nenhum indivíduo. Controle de constitucionalidade de atos políticos não pode descambar em controle político! O Supremo deve respeitar escolhas políticas dos poderes democraticamente eleitos. Ora, quando o Executivo dá refúgio político a alguém, seu ato é obviamente político: temos todo o direito de discordar e atuar politicamente contra ele. Não é essa a função do STF, no entanto: seu papel é verificar se o ato respeita a Constituição, não é dizer se corresponde ao juízo político dos ministros do STF.
A decisão do Ministro da Justiça de reconhecer condição de refugiado de Cesare Battisti foi extremamente bem fundamentada na Constituição. Por que, para que e com base em que o STF vai entrar no seu mérito político? Há algum direito fundamental violado ou ameaçado pelo ato do Executivo, que justifique o surto de ativismo? Se não, o que leva o Supremo a invadir esfera política do Executivo?
Essa é a tradição do Poder Judiciário no mundo inteiro, inclusive do próprio STF. Veja-se, dentre vários outros, o caso Cura Camilo (EXT 1008), de agosto de 2007, no qual a Corte negou pedido de extradição feito pela Colômbia com base em “crimes relacionados à participação do extraditando – então sacerdote da Igreja Católica – em ação militar das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC)”.
Sou absolutamente contrário às FARC, mas a decisão foi corretíssima porque, conforme restou expresso então na decisão:
“Caso em que de qualquer sorte, incidiria a proibição constitucional da extradição por crime político, na qual se compreende a prática de eventuais crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio no contexto de um fato de rebelião de motivação política (Ext. 493)“.
Veja-se também o que STF afirmou no julgamento da Ext 524, de 1991:
“A INEXTRADITABILIDADE DE ESTRANGEIROS POR DELITOS POLITICOS OU DE OPINIAO REFLETE, EM NOSSO SISTEMA JURÍDICO, UMA TRADIÇÃO CONSTITUCIONAL REPUBLICANA. DELA EMERGE, EM FAVOR DOS SUDITOS ESTRANGEIROS, UM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, OPONIVEL AO PRÓPRIO ESTADO E DE COGENCIA INQUESTIONAVEL.”
Qual a diferença desses casos (e de inúmeros outros no qual o STF posicionou-se no mesmo sentido) para o de Battisti? Por que a abrupta mudança de orientação? Por que a invasão do juízo político do Executivo?
2. Refúgio político. Se o ativismo do STF fosse contra ato do Executivo que tivesse negado condição de refugiado político a Battisti ou a qualquer outra pessoa, eu poderia entender. O objetivo seria alargar o âmbito protetivo de uma garantia fundamental de direitos humanos, indispensável na resistência republicana à opressão política, ao totalitarismo. Mas, para restringir a proteção, para quê??? Infelizmente, há uma grande mancha na história do STF nesse sentido: a autorização da extradição de Olga Benário, militante comunista alemã de origem judia que foi entregue grávida para extermínio nos campos de concentração nazistas. Espera-se que o STF não repita agora a tragédia e a farsa que protagonizou naquela ocasião, e opte pelo caminho de manter a garantia do refúgio. A ONU alerta que a extradição de Cesare ameaçaria sistema de proteção de refugiados políticos pelo mundo todo.
Cursei Direito Constitucional 1 e 2 na Faculdade com o professor Gilmar Ferreira Mendes, atual presidente do Supremo. Ele sempre defendeu que o aumento do poder do STF nos últimos anos tem gerado avanços institucionais e democráticos para o país, que tem tornado a Corte referência internacional de avanços na garantia de direitos fundamentais. Acredito que agora, como Presidente do STF, não usará seu poder de desempatar o caso para levar o STF a seguir caminho inverso ao da sua jurisprudência e trajetória recente: tenho esperança de que não votará pela extradição de Battisti. Caso o faça, o caso agregará mais celebridade internacional à Corte brasileira, mas desta vez, infelizmente, em sentido contrário: no do ativismo político desenfreado, que invade competências de outros Poderes para fragilizar garantia de direitos fundamentais.
Há quem sustente que os supostos crimes de Battisti (dos quais ele sempre se disse inocente, tendo sido condenado em processo cheio de vícios) não foram políticos ou que ele não sofreria perseguição política neste momento, e que por isso não mereceria o refúgio e deveria ser extraditado. Ora, como bem disse o Ministro Marco Aurélio em seu voto, o próprio pedido de extradição da Itália menciona inúmeras vezes a atuação subversiva de Battisti; por outro lado, o atual governo da Itália é formado justamente pelos inimigos de Cesare – todos sabem das ligações e tendências fascistas do governo de Sílvio Berlusconi. Como pode não ter fundamento constitucional a concessão de refúgio político??
Soma-se a isso o fato de que Battisti participou de movimento armado (embora afirme nunca ter matado ninguém) por menos de três anos, tendo abandonado-o há três décadas, o que é fato notório: tornou-se escritor bem-sucedido, constituiu família e se integrou perfeitamente à sociedade – levou uma vida normal na França durante vários anos, sob refúgio de governos de esquerda e de direita. Não é uma escolha política legítima dar refúgio político a esse cidadão? É: legítima e plenamente constitucional a decisão do ministro Tarso Genro que concedeu o refúgio. É absurdo que ele não esteja ainda livre, mesmo sendo refugiado!
O Supremo deve agora deter a última palavra sobre juízos políticos das Relações Internacionais do Brasil? Inclusive para fragilizar sistema nacional e internacional de proteção a direitos fundamentais? É isso o que está em jogo no caso Battisti. A proclamação da República é uma responsabilidade diária da cidadania em ação no espaço público: a cidadania que reivindica, exige e conquista cidadania. É nosso dever enviar uma mensagem muito clara ao STF: não aceitaremos injustiça contra Cesare Battisti, não compactuaremos com fragilização da garantia constitucional republicana do refúgio político, e não toleraremos que os juízes dêem a si o poder de dar a última palavra sobre decisões políticas tomadas por representantes eleitos com fundamento na Constituição. Queremos um Judiciário forte para proteger direitos, e não o contrário. Não aceitaremos abuso sob máscara nenhuma, não admitimos República só de papel neste país.
STF, diga que pode exercer sua autoridade de forma responsável e sem abuso: liberte Battisti!
14 14UTC Novembro 14UTC 2009 por João Telésforo Medeiros Filho
O Supremo Tribunal Federal publicou ontem como notícia de maior destaque em seu site um levantamento sobre pedidos de extradição julgados julgados pela Corte de 2000 a 2009. Informa-se que mais de 40% dos pedidos foram deferidos, e menos de 20%, negados.
Deu-se visibilidade a esses dados (notícia principal do portal e do informativo enviado por e-mail) porque o caso mais polêmico da atual pauta do Supremo é o pedido de extradição do escritor e refugiado político italiano Cesare Battisti.
Nesse contexto, a notícia não informa, mas desinforma, porque não traz estatísticas de julgamentos de pedidos de extradição contra refugiados políticos. Não é qualquer julgado sobre extradição que forma jurisprudência prima facie aplicável ao caso Battisti, mas somente aquelas de refugiados políticos. A matéria passa a impressão, assim, de que deferir extradição é algo normal na prática do STF, e que portanto extradição de Battisti é justificável por sua tradição, quando na verdade o caso é exatamente o oposto: para manter-se fiel à sua jurisprudência, o STF tem obrigação de negar a extradição de Battisti e determinar sua imediata libertação. Cito Luís Roberto Barroso (professor titular de Direito Constitucional da UERJ e advogado voluntário de Battisti no caso):
“para extraditar Cesare Battisti, o STF precisa modificar, de maneira profunda, três linhas jurisprudenciais antigas, consolidadas e corretas, passando a afirmar: a) refúgio não extingue automaticamente a extradição; b) não constitui ato de natureza política; e c) atos relativos às relações internacionais do país não constituem competência privativa do Executivo. Até a jurisprudência antiga e reiterada de que o STF apenas autoriza a extradição, mas que a decisão final é do Presidente da República, está sob ataque“.
Finalmente, há outra regra de sua história que o STF precisaria jogar na lata de lixo para extraditar Battisti: a de que, em matéria penal, o empate favorece o réu (como bem explica Celso Antonio Bandeira de Mello, professor titular de Direito Administrativo da PUC-SP). O julgamento está empatado (4 a 4), e falta só o presidente Gilmar Mendes votar. Fui seu aluno de Direito Constitucional 1 e 2 na Universidade de Brasília e acredito sinceramente que ele fará valer seu compromisso com o garantismo penal: não desempatará o caso para autorizar extradição.
A extradição seria um atentado a um princípio fundamental para qualquer democracia, e, conforme alerta a ONU, poderia servir como precedente para retrocessos no Brasil e em outros países na proteção de pessoas perseguidas pelas ideologias políticas que professam. O pior, porém, não seriam as consequências ruins que poderia vir a gerar no futuro, nem mesmo a contradição a normas abstratas, mas a terrível injustiça que seria produzida concretamente no próprio caso, a violência contra o homem Cesare Battisti, no seu direito fundamental a ter convicções políticas.
Levantamento sobre pedidos de extradição revela que entre os anos de 2000 e 2009 foram distribuídos 398 desses processos no STF. Desse total, 41,1% foram deferidos e 18,2%, negados.
9 09UTC Novembro 09UTC 2009 por João Telésforo Medeiros Filho
Evandro João da Silva, 42 anos, coordenador do AfroReggae, foi assassinado há alguns dias no Rio de Janeiro. Dois policiais militares são suspeitos de omissão de socorro: “imagens de câmeras instaladas próximas ao local do crime flagraram a ação dos policiais militares, que além de liberarem os suspeitos, ainda ficaram com os pertences de Evandro que foram roubados pelos ladrões e não prestaram socorro à vítima” (ver aqui).
“As ações socioculturais desenvolvidas pelo Grupo Cultural AfroReggae (GCAR) no Brasil e no exterior têm seu mérito em parte mensurado pelos prêmios e homenagens concedidos por instituições nacionais e internacionais. As condecorações simbolizam o reconhecimento de alguns dos 72 projetos, entre os quais 13 SubGrupos culturais de música, circo e teatro, e da atuação efetiva e bem-sucedida em áreas de risco, seja na mediação de conflitos, no resgate da cidadania de jovens envolvidos com o narcotráfico ou na criação de pontes entre diversos setores da sociedade. Tudo isso tendo a cultura como pano de fundo.
Em 16 anos de história, a organização teve seu trabalho legitimado por órgãos internacionais, como a Unesco, que por duas vezes lhe conferiu reverências; pelo poder público, como o Mérito Cultural, concedido pelo Governo Federal; e pela iniciativa privada, como o Prêmio Faz Diferença, do jornal O Globo/Fecomércio. O empreendedorismo social de José Junior, co-fundador e coordenador executivo da instituição, é sublimado no mundo inteiro. Uma das condecorações mais significativas ele recebeu em 2006, no Fórum Econômico Mundial de Davos, quando eleito Jovem Líder para o Futuro Mundial.”
Fica o questionamento: será que vale à pena o Estado continuar gastando no poço sem fundo do sistema penal? Não seria melhor direcionar essas vultosas verbas para o financiamento de serviços públicos e de projetos de empoderamento cidadão como o AfroReggae? (Veja-se o imenso apoio do Estado venezuelano ao “Sistema Nacional de las Orquestas Juveniles e Infantiles de Venezuela“, que existe lá há décadas).
Não é com repressão policialesca que se resolverá o problema da violência.
6 06UTC Novembro 06UTC 2009 por João Telésforo Medeiros Filho
Nesta semana, publiquei texto no blog do Grupo Brasil e Desenvolvimento com algumas ideias sobre pluralismo institucional e desenvolvimento autóctone, partindo de Tobias Barreto.
Sabemos que as raízes históricas desse pluralismo são bastante antigas – é defendido de modo consistente desde Aristóteles -, mas acho interessante que possamos identificar e conhecer as tradições de pensamento brasileiras a respeito. Na verdade, não chegam a ser tradições, em grande parte devido justamente ao nosso desconhecimento… Em geral, pensamos o direito com base em tradições de pensamento importadas – o que contraria o espírito pluralista e autóctone!
É claro que não se trata de desprezar reflexões e experiências de outras sociedades: o próprio Tobias Barreto, por exemplo, beneficiou-se muito do estudo aprofundado de juristas, sociólogos e filósofos de outros países, em especial os alemães de sua época. Porém, creio que deveríamos construir nossas próprias tradições de pensamento, nascidas da reflexão sobre a nossa prática. Para tanto, a construção da memória é fundamental – e o resgate de autores como Tobias Barreto mostra que há material de excelente qualidade a ser utilizado nessa tarefa.
6 06UTC Novembro 06UTC 2009 por João Telésforo Medeiros Filho
Publicado originalmente no blog do Grupo Brasil e Desenvolvimento
“Os cometas não percorrem a mesma órbita, as nações não seguem o mesmo caminho.“
O grande mestre Tobias Barreto proferiu esse belo e irrefutável aforisma em 1877, no seminal “Discurso em mangas de camisa” (leia! Aqui, a partir da p. 99), no Clube Popular de Escada, pequena cidade de Pernambuco. Em apêndice (p. 139-140) a ele, detalhou o sentido da afirmação:
“Os cometas não percorrem a mesma órbita, as nações não seguem o mesmo caminho.
Há aqui a referência implícita à errônea opinião, geralmente acreditada entre nós, de que a história de um povo possa servir de norma para as ações de um outro. Assim vemos, ainda a esta hora, mais de um espírito culto, ou pretendido tal, reportar-se, ora à França, ora à Inglaterra, ora aos Estados Unidos mesmo, para ensinar a marcha regular do governo monárquico brasileiro! (…)
Ora, não precisa dizer, quanto esta instituição é acanhada e pueril.
Cada povo tem a sua história, e cada história tem os seus fatores. Tampouco se encontra duas nações com o mesmo desenvolvimento, como dois indivíduos com a mesma feição. (…)
a um povo não é lícito repetir ou imitar, nem a si mesmo, sob pena de cair no baixo cômico, inerente a todas as caricaturas. ‘Ai dos imitadores, se diz na poesia; porém três vezes mais dignos de lástima os imitadores políticos; eles são o presente mais perigoso, com que a cholera dos deuses pôde mimosear uma nação infeliz.’ Não hesito em fazer minhas essas palavras de K. Frenzel.
Assim, em suma, eu creio que não é lançando mão do programa revolucionário deste ou daquele país, nem trajando alheia roupa constitucional, que poderemos jamais elevar-nos e engrandecer-nos.
Alexandre Humboldt chamou a constituição inglesa um produto oceânico; nós seríamos ditosos, se também aquela que nos rege, pudesse pudesse por ventura qualificar-se de um produto selvático. A política autóctone, ingênita ao caráter do povo, é a única eficaz e vantajosa, por ser a única, também, capaz de desenvolvimento.”
O Grupo Brasil e Desenvolvimento compartilha firmemente da convicção de que o único caminho para o desenvolvimento brasileiro é a política autóctone. Trata-se da ideia de “pluralismo institucional”: instituições que tem êxito na organização de uma sociedade não necessariamente serão adequadas a qualquer outra, pois o contexto – cultural, econômico, social, político – no qual as instituições atuam, sob e sobre o qual elas agem, varia de sociedade para sociedade. Podemos desmembrar analiticamente essa afirmação em duas: (i) instituições diferentes tenderão a surtir efeitos diferentes em sociedades diferentes (vide Dani Rodrik, Roberto Mangabeira Unger, Ha-Joon Chang, Marcus Faro de Castro, Joseph Stiglitz, David Kennedy…); (ii) as sociedades tem aspirações diferentes, padrões diferentes para aferir se algo é positivo ou negativo – ou seja, determinado arranjo institucional que eventualmente gere em toda parte os mesmos efeitos pode ser legitimamente louvado por uma sociedade e repudiado por outra, pois os sistemas de valoração são diferentes, os projetos de sociedade são diferentes.
Precisamos, portanto, de um projeto à brasileira, segundo já se defendeu neste blog. Porém, o que é isso? Quem vai dizer o que é esse “à brasileira”? Como achar esse “caráter do povo” de que fala Tobias Barreto? Retomando indagação de Drummond reproduzida em outro post aqui: acaso existirão os brasileiros?
O desenvolvimento só pode ser fruto de uma política autóctone porque só ela poderá revelar para nós mesmos quais são nossas aspirações coletivas, qual sociedade desejamos construir coletivamente, qual povo queremos ser, qual povo somos. A identidade do povo brasileiro cria-se pelo processo cívico de engajamento coletivo na construção política da sociedade (e de autoconstituição do próprio povo). Essa identidade, numa democracia, é necessariamente dinâmica, aberta, reconstruída permanentemente pela participação cidadã, de descoberta e criação simultâneas de nossas identidades individuais e coletivas – que temos plena liberdade para mudar a todo momento. É isso que caracteriza a liberdade política de que falava Hannah Arendt, por exemplo, como possibilidade sempre aberta de natalidade, de aparecimento do novo no mundo, da recriação experimentalista de si e do todo social de que se faz parte. Reconhecer-se como parte de um povo é reconhecer-se como parte de uma dada comunidade política, e assim participar dessa esfera de invenção pública permanente daquilo que nos constitui. É ser parte (=participar) do poder instituinte da vida social. Negar esse direito de participação, de ser parte ativa do poder instituinte, é tornar impossível a cidadania.Leia o resto deste post »
19 19UTC Outubro 19UTC 2009 por João Telésforo Medeiros Filho
Ainda estou para encontrar um texto de Ronald Dworkin que não seja extraordinário. Parece que suas conferências não fogem do padrão: vejam abaixo a memorável palestra “Democracy and Religion: America and Israel“, proferida em 2008:
Dworkin preocupa-se, como de hábito, em ser claro e didático, ao ponto que talvez sejam até um pouco maçantes os primeiros trinta minutos do vídeo, ao menos para quem já está um pouco familiarizado com o seu pensamento. Nessa parte, ele introduz a questão e lança os fundamentos que utilizará para abordá-la. A questão: há Estados religiosos e seculares, e ambos podem ser tolerantes a (des)crenças e práticas religiosas; porém, Estados religiosos tolerantes poderão ser democráticos? O fundamento é sua ideia de que democracia não é apenas a regra da maioria, mas exige também, em síntese, que a comunidade trate cada cidadão com igual respeito e consideração, o que só se pode fazer levando a sério os seus direitos. Isso impõe, dentre outras, a exigência de que o Estado seja secular: não pode ser religioso, mesmo que seja tolerante (em vez de “secular”, podemos também dizer “laico”, palavra tão cara aos franceses).
Dworkin fala brevemente dos Estados Unidos, defendendo o caráter secular dos princípios estruturantes do constitucionalismo, do sistema político americano. Não relatarei aqui seus argumentos. Sobre o assunto, vejam este lúcido, brilhante e corajoso discurso pronunciado por Barack Obama na condição de candidato a presidente:
Depois de falar brevemente do caso americano, Dworkin entra no problema maior que se propõe a abordar na palestra: Israel. Segundo Dworkin, trata-se de um Estado religioso judeu, e isso é inconciliável com uma democracia constitucional. Destaco alguns aspectos do caráter religioso antipluralista de Israel apontados por Dworkin:
- Israel se reconhece abertamente como Estado judeu, especialmente por meio do seu direito – a começar da própria Constituição. Além de diversos elementos da simbologia oficial do Estado (inclusive a bandeira), haveria grandes fragmentos de leis retirados diretamente dos textos sagrados do judaísmo. As leis que regem casamento e divórcio, por exemplo, estariam entre elas, de modo que em Israel, segundo Dworkin, o casamento só é possível se acontecer por meio de uma cerimônia religiosa judaica.
- Dworkin informa que os 20% dos cidadãos israelenses que são de origem árabe ocupam somente 4% das terras. As causas, segundo ele, não são apenas econômicas: resultam de políticas nacionais discriminatórias. A distribuição de terras historicamente priorizou notoriamente os judeus. Segundo Dworkin, os investimentos governamentais nas cidades majoritariamente judias são mais de 100 vezes maiores (por habitante) do que nas cidades de habitantes árabe-israelenses. Outro indício talvez ainda mais grave e absurdo é que o governo israelense mantém dois sistemas escolares, um para judeus e outros para palestinos (e os demais árabes). Não preciso dizer que existe um abismo de qualidade entre eles…
- A política imigratória de Israel é fundada no “direito de retorno” dos judeus. Isto é, o critério de pertencimento à comunidade cívica não é dado pela política, mas por um fundamento de tipo étnico/religioso. Dworkin problematiza a ideia sionista de que há de fato um “povo” judeu pelo mundo: qual vínculo eles compartilham? Qual história, qual cultura, qual identidade? Mas, mesmo pondo de lado essa questão e concedendo que de fato haja um “povo” judeu ou uma etnia judaica (num sentido religioso, cultural ou genético), continua sendo extremamente problemático considerar que deve ser essa a base da vinculação do Estado. A ideia de que a cada “povo” em sentido étnico e cultural deve corresponder uma comunidade cívica, um Estado, é problemática: além de ser inviável na prática, não é esse o tipo de vínculo que o constitucionalismo democrático propõe como fundamento da comunidade política. O fundamento da comunidade política deve ser dado pelo compartilhamento de princípios de caráter político-jurídico, materialmente abertos para uma pluralidade de formas de vida e culturas (desde que comprometidas com esse núcleo principiológico). A discussão sobre esse assunto é enorme e das mais fascinantes… Para ficar com o próprio Dworkin, remeto ao capítulo 6 de O império do direito, em que ele expõe sua concepção de comunidade política – e argumenta por que a integridade, conceito fundamental criado por ele, é imprescindível para caracterizá-la como tal.
O critério de aceitação de estrangeiros com base étnica/religiosa é discriminatório não apenas visto de fora, mas também desde o ponto de vista interior de Israel: oficializa-se a discriminação contra os 20% da população de Israel que não são judeus, pois trata-se de política que assumidamente busca mantê-los como população de segunda classe a ser mantida sob controle numérico – para não desfigurar a comunidade…É uma política que diz a alguns (1/5) dos seus cidadãos: não queremos outros como vocês aqui: vocês são um problema, um distúrbio, uma ameaça ao nosso modo de vida e à nossa pátria. Portanto, trata-se de uma política que não atende ao critério da integridade, do igual respeito e consideração por cada cidadão.
A proposta de Dworkin é que Israel, para o seu próprio bem (inclusive em termos geopolíticos, na análise dele), torne-se um Estado secular. Que trate com igualdade todos os cidadãos, e o critério para concessão de cidadania a novos indivíduos seja se ele compartilha dos princípios políticos fundadores da comunidade – e não se pertence a determinada etnia, casta, religião…
Meu objetivo, neste post, era apenas apresentar as severas e bem fundamentadas críticas de Dworkin ao Estado israelense. A manipulação midiática é incrível: os Estados árabes são pintados pela grande imprensa como teocracias, enquanto Israel, como uma democracia liberal. Bem, aí está um grande e insuspeito liberal norte-americano, Dworkin, a dizer que não é nada disso… Além de ajudar a esclarecer o conflito árabe-israelense, acredito que o serviço maior prestado por Dworkin está na qualidade de sua reflexão, que pode nos ajudar a pensar nossa própria realidade política e jurídica, seus fundamentos e sua relação com a religião. Aí, acredito que o pensamento de Dworkin, embora extremamente útil, poderá encontrar alguns limites… Voltarei a eles outro dia.
PS: o discurso de Barack Obama de 2008 foi corajoso porque era um tabu na política americana mencionar também os ateus, os descrentes, quando se tratava de liberdade religiosa. É preciso ter coragem para afirmar peremptoriamente, como fez Obama, que “não somos uma nação cristã”.
PPS: Dworkin é liberal porque pertence à tradição do liberalismo igualitarista. Seu grande antecessor nesse aspecto é Rawls. Porém, a teoria dworkiniana é original, apresentando conceitos novos de liberdade, igualdade, comunidade política e direito (com destaque para a noção de integridade). Assunto para outro texto…
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